Portal Das Finanças Consultar Irs

September 5, 2021, 12:33 am

Lembre-se no entanto, que a página é apenas de consulta. Isto significa que não é possível alterar valores ou acrescentar facturas à mão. Por isso, caso algum valor não esteja correcto, pode reclamar. Prazo para Reclamação Para Despesas Gerais e Familiares e Despesas com 15% de IVA (restaurantes, hotéis, veterinários, cabeleireiros, oficinas): tem entre 1 a 15 de Março para reclamar qualquer valor incorreto. Para Despesas com Saúde, Educação, Imóveis e Lares: Não pode corrigir os valores antes de preencher a declaração do IRS. Terá de inserir os valores correctos quando preencher o Modelo 3 do IRS entre o dia 1 de abril e 30 de maio. Lembre-se que precisa guardar as facturas para estas despesas durante 4 anos! A Autoridade Tributária irá confiar nos valores que declarar mas você poderá ser chamado a uma inspecção e precisará comprovar as despesas com as facturas correspondentes. Dicas relevantes: Aceda ao E-fatura com frequência durante o ano, assim evitará que se acumulem facturas por corrigir e validar.

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Informação da responsabilidade de LexPoint © Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.

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Login no Portal das Finanças > IRS > Consultar Despesas para Dedução À Colecta > Selecionar Ano 2016 É aí que poderá ver as despesas para dedução à coleta referentes a saúde (como por exemplo taxas moderadoras, consultas nos centros de saúde, despesas com seguro de saúde), despesas com educação (por exemplo propinas, alimentação, manuais escolares), despesas gerais e familiares, encargos com imóveis (rendas da casa, etc), encargos com lares e a dedução pela exigência de fatura (benefício fiscal do IVA). Ao lado de cada categoria, aparece o valor total das despesas efectuadas com o seu número de contribuinte nessa categoria. Na barra em baixo do nome da categoria poderá ver quanto irá deduzir em termos de despesas nessa categoria. Pode ainda optar por ver os detalhes das despesas de cada categoria. Se optar por detalhar os encargos de cada categoria, será direcionado para o portal do e-fatura, onde poderá ver factura a factura. E se algum valor estiver incorreto? Para saber se o valor das despesas apuradas de uma categoria específica está incorreto, ou seja se há diferença entre os seus gastos e a informação das Finanças, deve juntar as facturas de todas as despesas dessa categoria ao longo do ano e somá-las, incluíndo as que não aparecem no E-Factura.

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Economia por Pedro Valador, Hermano Soares Começa amanhã uma nova fase no processo de declaração do IRS. No portal das Finanças podem agora ser consultadas as despesas gerais e familiares que dão direito a dedução. VER MAIS Em especial despesas como taxas moderadoras ou juros com o crédito à habitação.

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Como aceder? Para aceder à consulta das despesas, no Portal das Finanças os contribuintes devem selecionar "Serviços Tributários" > "Serviços", após o que aparece o "Mapa do Sítio". Neste mapa, devem depois selecionar, em IRS, a opção "Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta". Os contribuintes que verifiquem que o valor das despesas agora divulgado não corresponde àquele que efetivamente suportaram, devem proceder da seguinte forma: Se estiverem em causa despesas relacionadas com despesas gerais familiares ou com a dedução por exigência de fatura devem apresentar reclamação no período compreendido entre 1 e 15 de março. Se estiverem em causa despesas de saúde e de formação e educação, bem como encargos com imóveis e com lares devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS. Alerta-se que esta opção implica que a AT vai considerar as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados por entidades terceiras. Assim, os contribuintes devem inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar (com exceção das do cônjuge/unido de facto, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto que optem pela tributação separada) e não apenas aquelas que pretendem alterar.

Home / Fiscalidade / Novo site para consultar despesas para deduções no IRS até 31 de Março Se um contribuinte não concordar com os valores que constam da informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no seu site pode reclamar entre os dias 16 e 31 de março, mas esta reclamação não terá efeitos suspensivos na liquidação do imposto. Em alternativa, o contribuinte pode declarar, no Anexo H da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3, os valores dessas despesas relativamente a todos os elementos do agregado familiar (incluindo o cônjuge ou o unido de facto no caso da tributação separada), relativamente aos montantes sobre despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares. Estes valores declarados na declaração de IRS que vai ser entregue substituem, para efeitos de cálculo destas deduções à coleta, os que tiverem sido comunicados à AT e por esta demonstrados na página pessoal de cada um dos elementos do agregado familiar.

Guarde a sua senha de acesso ao Portal das Finanças, para não ter de pedi-la novamente e com isso perder tempo. Tenha no seu portátil ou computador pessoal a última versão de software do IRS. Disponível para fazer download aqui. Tenha o seu número de identificação fiscal (NIF) sempre à mão e use-o para tudo o que comprar. Quanto mais pedir facturas, maior a sua dedução de IRS. E, guarde sempre as suas facturas! Thanks for reading this post Group Created with Sketch. icon-selfie Stay updated Get the latest news from Uniplaces about living and studying abroad. Location Legislação e Impostos Alojamento Local IRS Investimento Guias e Ferramentas Reset Filters