Isenção Iva 10000 Euros / Isenção De Iva Menos De 10000 Euros

September 5, 2021, 9:02 pm
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/"; abaixo em "Opção por Regime de Tributação (IVA)" pode escolher o Regime Normal de IVA, bem como selecionar, ou nao, a opção por periodicidade mensal, colocando um visto nos respetivos espaços; Depois basta clicar em "Validar" e, por fim, "Submeter". Mesmo que reúna as condições para continuar a beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do art. 53º do CIVA (caso não tenha rendimentos superiores a 10 000 Euros anuais e não faça importações e exportações), pode também efetuar esta alteração por opção, caso lhe seja vantajoso. Se fez a alteração por obrigação o trabalhador tem de cobrar IVA a partir do mês seguinte (fevereiro). Se fez esta alteração por opção, o trabalhador tem de fazer cobrança de IVA todos os meses (já em janeiro) e durante 5 anos, independentemente do valor dos rendimentos. Não perca de vista o prazo de entrega da declaração periódica de IVA e saiba como fazer o pagamento de IVA.

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Se é trabalhador independente e ultrapassou o limite de 10. 000 euros de volume de negócios, deixa de poder beneficiar do Regime Especial de Isenção de IVA, previsto no artigo 53º do Código do IVA. Neste caso, tem que tem de mudar o regime de IVA em janeiro do ano seguinte ao da superação deste valor, sob pena de multa. Como alterar o regime de IVA O regime de IVA pode ser alterado presencialmente numa repartição de finanças com o devido acompanhamento ou individualmente no conforto do lar, em modo online, no site Portal das Finanças, da seguinte forma: faça login com o número de contribuinte e com a respetiva senha ou mediante a utilização da Chave Móvel Digital; depois aceda a "Todos os Serviços", siga a lista até "Início de Atividade"; "Entregar declaração". Clique em "Declarações", e de seguida em "Alteração de Atividade" de seguida clique em "Entrega de Declaração de Alteração de Actividade"; A declaração para alteração vai abrir numa nova janela. Nesta deve clicar no separador "Oper.