Alteração À Lei Do Cartão De Cidadão – Recuperar Videos Apagados Do Cartão De Memoria

September 5, 2021, 4:38 pm
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1 – QUINZE DIAS PARA ALTERAR A MORADA Apesar de não ser visível no cartão, há sempre uma morada associada a cada pessoa. Quando muda de casa, é preciso atualizar o CC. Isto não é novo. A diferença está no prazo para o fazer. Atualmente, o cidadão poderia demorar até 30 dias para fazê-lo, "a contar da data em que ocorre a alteração de morada", mas com a proposta de lei o novo prazo passa a ser de apenas 15 dias. Se não o fizer, será multado. O valor previsto varia entre 50 e 100 euros. 2 – PRAZO DE VALIDADE TAMBÉM MUDA Na generalidade, o que ainda vigora é que cada CC tem uma validade de cinco anos e a partir dos 65 (à data de emissão) passa a ser um documento vitalício, apenas renovável em casos excecionais. A nova proposta esquece os cinco anos e o prazo passa a ser definido para todas as idades por "portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça". Ou seja, por lei não há uma validade fixada e caberá ao Executivo defini-la através de um documento que não precisa de ser aprovado no Parlamento.

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Mas há uma parte que já se sabe: o Cartão de Cidadão emitido para maiores de 25 anos passa a ser válido por 10 anos. A medida foi aprovada no final de maio em Conselho de Ministros e apresentada em anexo à proposta de lei como uma "Nota de Suporte à Elaboração de Portarias". Para quem não completou os 25 anos, mantêm-se os cinco anos de validade. 3 – BEBÉS TEM OBRIGATORIAMENTE DE FAZER O CARTÃO DE CIDADÃO Os bebés terão de possuir CC logo nos primeiros 20 dias de vida. A medida é mais uma das introduções da proposta de lei, uma vez que até agora a obtenção do documento só era obrigatória "para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento com algum serviço público". 4 – RECLAMAÇÕES Se receber o seu Cartão de Cidadão e reparar que há alguma informação errada, causada por "erro dos serviços emitentes ou defeito de fabrico", pode (e deve) pedir um novo documento, que lhe deverá será entregue sem qualquer custo adicional.

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6 – É OBRIGATÓRIO TER NOME PRÓPRIO, FOTOGRAFIA DE ROSTO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL Parece estranho imaginar um Cartão de Cidadão sem a fotografia e o nome próprio (aliás, sem isso talvez não cumprisse a sua funcionalidade máxima: identificar uma pessoa). Mas a verdade é que até agora a legislação não obrigava a que esses dados constassem no cartão. "Os elementos de identificação constantes das alíneas b), h) e j) do número anterior são obrigatórios, não sendo possível a emissão do cartão de cidadão em caso de ausência de informação relativamente aos referidos elementos", lê-se na proposta de lei. A legislação em vigor apenas prevê, no caso de inexistência de informação, que "a aérea destinada a esse elemento" seja inscrita a letra X. 7– PORTAL DO CIDADÃO O Portal do Cidadão passa a ser considerado "como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição de cartão de cidadão". Passa a estar acrescido à plataforma o pedido de renovação do CC para maiores de 65 anos e o pedido de substituição para maiores de 25 anos em caso de roubo, destruição ou perda.

A proposta de Lei estabelece que passará a ser possível pedir uma segunda via dos códigos, mantendo o mesmo cartão. Esta medida "suscita especial apreensão" diz a CNPD, porque obriga a que o Instituto dos Registos e Notariado mantenha o código PUK durante todo o prazo de validade do cartão e o seu titular deixa de ser o único a ter essa informação. Isso "cia uma grande vulnerabilidade no sistema" e as vantagens não justificam os "riscos elevados de alteração do estado do CC por terceiros", diz a CNPD. 9 - DADOS USADOS PARA OUTROS DOCUMENTOS A informação fornecida para a emissão do CC passará a poder ser reutilizada para efeitos de renovação de outros documentos. Será o caso do passaporte e da carta de condução, desde que o cidadão dê uma autorização expressa nesse sentido. 10 – FOTOCOPIAR O CARTÃO DE CIDADÃO PODE CUSTAR ATÉ €750 Esta é a alteração proposta pelo projeto de lei mais comentada ao longo desta quarta-feira. Seja na escola, no ginásio, nos bancos ou até no local de trabalho, pedir uma fotocópia do Cartão de Cidadão (CC) é quase uma banalidade.

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