Descongelamento De Carreiras 2019

September 5, 2021, 10:36 am
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As progressões na carreira estão a ser pagas faseadamente desde janeiro do ano passado, nos termos da Lei do Orçamento do Estado para 2018, depois de terem estado congeladas durante sete anos. Assim, quem no ano passado já reunia as condições para progredir começou por receber 25% do acréscimo salarial em janeiro de 2018 e 50% em setembro. O faseamento prevê o pagamento da próxima tranche (75%) com o salário deste mês e de 100% em dezembro. As progressões estiveram congeladas de 2011 a 2017, mas os pontos obtidos na avaliação de desempenho durante esse período, no caso das carreiras gerais, foi tido em consideração no descongelamento. Já no caso das carreiras especiais, como os professores ou os militares, em que a progressão depende sobretudo do tempo de serviço, o período do congelamento não foi considerado, embora o Governo tenha reconhecido entretanto 70% do tempo para a progressão que será pago também de forma faseada (até 2021). De acordo com dados divulgados em abril pelo gabinete da Presidência e Modernização Administrativa, a despesa com as progressões na administração pública atingirá 1.

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"Este método procura, portanto, assumir e refletir a natureza distinta das carreiras unicategoriais e pluricategoriais, adequando-se àquelas em que o caracter muito hierarquizado da organização obriga à manter, para efeitos funcionais, a posição relativa em que se encontra cada trabalhador". Como irá funcionar o decreto-lei, segundo o Governo Nos diplomas relativos a recuperação de tempo de serviço, que período temporal está em causa? O tempo de serviço em causa é o correspondente ao período de congelamento das carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública que decorreu de 2011 a 2017, inclusive. Quais os trabalhadores da Administração Pública que são abrangidos? São abrangidos os trabalhadores integrados em carreiras cujo desenvolvimento dependa de um determinado período de prestação de serviço, ou seja, de tempo. Não são, portanto, abrangidos os trabalhadores integrados em carreiras cujo modelo de desenvolvimento remuneratório assenta em sistemas de pontos uma vez que se mantiveram os efeitos associados à avaliação do desempenho.

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O segundo, «relativamente às carreiras que progridem em função do tempo e que têm uma estrutura vertical ou pluricategorial» – militares das Forças Armadas e da GNR, magistrados judiciais e do Ministério Público, e oficiais de justiça – foi a aprovação no Conselho de Ministros de 4 de abril de «um decreto-lei prevendo, de igual modo, a contabilização de um tempo equivalente a 70% do módulo-padrão de progressão específico de cada uma destas carreiras». Descongelamento e mitigação Tiago Antunes sublinhou que «o que está em causa nestes diplomas não é o descongelamento das carreiras», pois «estas – e todas as outras – carreiras da Administração Pública já estão descongeladas desde 1 de janeiro de 2018». Este descongelamento ocorreu no Orçamento de Estado para 2018, pelo qual «todas as carreiras cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada – isto é, cujo relógio esteve parado – entre 2011 e 2017, foram já descongeladas – isto é, o relógio voltou a contar – a partir de 1 de janeiro de 2018».

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Porém, «todos esses diferentes períodos de tempo decorrem da aplicação da mesma regra, garantindo-se assim um tratamento equitativo entre todos os trabalhadores da Administração Pública». Tiago Antunes explicou ainda que os diplomas que permitem a mitigação das carreiras aprovados a 4 de abril e o decreto-lei aplicável aos educadores e professores têm uma única diferença. Esta diferença prende-se «com o momento da contabilização do tempo a recuperar, diferença essa que resulta da distinta natureza das carreiras em causa: num caso, uma carreira horizontal, nos demais casos, carreiras verticais». Mas «porque a mecânica encontrada para as carreiras verticais é também passível de aplicação aos docentes, decidimos conceder a estes a possibilidade de opção entre um figurino ou outro», disse ainda. Trabalhadores abrangidos O número de trabalhadores abrangidos, incluindo os que progridem devido ao descongelamento de carreiras desde 2018, será de 60 mil em 2019, disse o Secretário de Estado do Orçamento, João Leão.

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Que carreiras estão em causa? As carreiras dos magistrados judiciais e do Ministério Público, dos oficiais de justiça, dos militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana e dos docentes dos estabelecimentos públicos de edução pré- escolar e dos ensinos básico e secundário. Qual a razão para haver um diploma para os professores e outro para as restantes carreiras especiais da administração pública? Do conjunto de carreiras em causa apenas a carreira docente é unicategorial, enquanto todas as outras têm várias categorias, o que significa que nestas últimas para além do desenvolvimento horizontal pela mudança de posição remuneratória ou progressão há também lugar a desenvolvimento vertical por mudança de categoria. É, portanto, necessário adaptar o modelo de recuperação do tempo de serviço às características das carreiras em causa. O que diferencia os dois diplomas aprovados? Na carreira docente (unicategorial), o tempo de serviço a recuperar é contabilizado no escalão para que progridam a partir de 1 de janeiro de 2019 e na data em que a progressão ocorre.

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E os trabalhadores que tenham ingressado durante o período do congelamento? Os trabalhadores que tenham ingressado durante o período de congelamento veem também recuperado o tempo de serviço congelado mas na proporção do tempo que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual. Os trabalhadores que tenham tido uma promoção são abrangidos? Os trabalhadores que tenham tido uma promoção durante o período de congelamento veem também recuperado o tempo de serviço congelado mas na proporção do tempo que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual. Os trabalhadores que tenham tido uma promoção após o período de congelamento não têm tempo a recuperar. O que significa a expressão "tempo máximo a contabilizar" constante dos mapas anexos ao diploma aprovado para as carreiras pluricategoriais? O tempo máximo a contabilizar corresponde ao período de tempo a recuperar por quem tenha exercido funções durante todo o período de congelamento e não tenha tido, desde 2011, uma promoção.

Restava saber qual seria o calendário, tendo a opção recaído por alinha-lo com o que contempla os funcionários que iniciaram o descongelamento em 2018. Jornalista do Dinheiro Vivo

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